
Serviço de Apoio
Domiciliário Bruçó
SAD
Mantenha-se seguro utilize os meios online para contactar connosco

O Serviço de Apoio Domiciliário de Bruçó é uma Valência Social que presta cuidados individualizados no domicílio a idosos, adultos ou famílias que, pela sua condição física ou outros impedimentos, não possam assegurar temporariamente ou permanentemente a satisfação das suas necessidades básicas e/ou atividades da vida diária. Com uma equipa de profissionais experientes e devidamente qualificados, pode encontrar na sua própria casa a qualidade de vida e conforto que necessita.
Telef:
+351 279 589 463
(Chamada para a rede fixa nacional)
Email:
[email protected]
Morada
Rua do Cemitério, nº10
5200-090 Bruçó – Mogadouro
Objetivos:
O SAD satisfaz um conjunto muito amplo de necessidades, desde:
Horário de Atendimento:
Segunda-Feira: 10:00h às 12:00h
Terça-Feira: 10:00h às 17:00h
Quarta-Feira: 14:30h às 17:00h
Quinta-Feira: 14:30h às 17:00h
Sexta-Feira: 14:30h às 17:00h
Horário de Funcionamento: 08:00h às 20:00h
Informações Apoio Domiciliário de Bruçó:
Freguesias Abrangidas:
Vilariça, Variz, Santiago, Paçó, Vila de Ala, Vila dos Sinos, Vilarinho dos Galegos, Ventozelo, Algosinho, Peredo de Bemposta e Bruçó.











“Realizado pelo SAD Mogadouro e SAD Bruçó”
Diretora Técnica
+351 964 320 973
(Chamada para a rede fixa nacional)
Estamos disponíveis para realizar atendimento online
via skype ou zoom mediante prévia marcação através do Balcão Digital.
Saiba como deve proceder para iniciar o processo de candidatura.
Este inicia-se com uma pré-inscrição, que se destina ao estudo da situação sociofamiliar do candidato, bem como para informar e esclarecer sobre o regulamento interno, normas, princípios e valores da Misericórdia.
O candidato ou familiar, deve contactar a Diretora técnica do SAD preferencialmente via telefone, email, e-balcão ou outros formulários disponíveis neste website e proceder à entrega dos documentos solicitados.
As inscrições são efetuadas pela própria pessoa candidata ao SAD, pelo seu representante ou por via institucional, sendo aceites durante todo o ano e sendo válidas durante 12 meses. Após esse período deve proceder-se á renovação da referida inscrição.
O processo de candidatura só estará concluído quando reunidos todos os documentos, tal como descritos no artigo nº9 do regulamento interno, que deve ser consultado no passo 1.





