Artigo 10º
- Podem ser irmãos ou associados, pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas.
- (Não sofre alterações )
Artigo 24º
- Os membros dos corpos gerentes só podem ser eleitos consecutivamente para dois mandatos para qualquer órgão da Irmandade, salvo se a Assembleia Geral reconhecer expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição.
- Não é permitido aos membros dos corpos gerentes o desempenho simultâneo de mis de um cargo da mesma associação.
Artigo 28º
- Os irmãos podem fazer-se representar por outros irmãos nas reuniões da Assembleia Geral em caso de comprovada impossibilidade de comparência à reunião, mediante procuração dirigida ao Presidente da respectiva Mesa, com assinatura reconhecida mas, cada irmão, não poderá representar mais que um associado.
- A procuração referida no número anterior, tem que ser obrigatoriamente entregue na Santa Casa da Misericórdia de Mogadouro, com antecedência mínima de 5 dias úteis, sobre a data designada para a reunião.
Artigo 29º
- Das reuniões dos corpos gerentes serão lavradas actas que serão obrigatoriamente, assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem as reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva mesa.
