Amendoeiras em Flor

 

” Dia 15 de Março os Clientes da Santa Casa da Misericórdia de Mogadouro desfrutaram de um passeio pela Quinta de Santo André, com Missa celebrada pelo Pároco Mauro, almoço convívio e muita animação, para comemorar a época da amendoeira em flor”

Dia do Pai

 

Por aqui as senhoras já prepararam as lembranças para o dia do pai 🙂

Conhecer a instituição

Hoje foi dia dos Clientes da SCMM, visitarem a UCC.

Para a semana faremos outra visita a outra resposta social da SCMM.

 

Caminhada Dia Internacional da Mulher

 

As crianças da Creche João Lopes da Silva e da Creche Familiar, participaram hoje na caminhada do Dia Internacional da Mulher, com o objetivo de homenagear todas as Mulheres. … Mulher mãe, Mulher avó, Mulher amiga, companheira, … Deixamos um beijinho a todas as Mulheres importantes na nossa vida!

Encontro Intergeracional

 

Depois de uma troca de postais de boas festas entre os utentes da SCMM e os alunos do agrupamento de escolas de Mogadouro, deu-se ontem o primeiro encontro entre uma aluna e uma utente.
A utente em causa, não sabia escrever, mas com ajuda da amimadora elaborou um postal e mostrou muita vontade em conhecer a jovem menina que lhe enviou o postal. Assim, ontem cumpriu-se a sua vontade e a recebeu a aluna com muita alegria, que a presenteou com uma flor.
Um gesto muito bonito!

Juramento de Bandeiras

 

Na passada sexta feira os utentes das várias respostas sociais da 3ª idade da SCMM, tiveram o privilégio de assistir ao Juramento de Bandeira do regimento de Infantaria 19 de Chaves, realizado na Avenida Nossa Senhora do Caminho.

GNR proíbe desfile do Dia da Mulher em Mogadouro

 

Iniciativa da Misericórdia local juntou 60 mulheres e crianças.

O provedor da Misericórdia de Mogadouro mostrou-se esta sexta-feira surpreendido devido à alegada proibição, por parte da GNR, de realizar um desfile pelos passeios da vila para assinalar o Dia Internacional da Mulher e contra a violência doméstica.

“O que se pretendia era fazer uma marcha pacífica, para assinalar o Dia Internacional da Mulher e apelar contra a violência doméstica. A GNR não permitiu a realização do evento, apesar de todas a licenças necessárias terem sido solicitadas e obtidas atempadamente”, explicou João Henriques.

A organização da marcha pretendia seguir pelos passeios das principais artérias da vila de Mogadouro, no distrito de Bragança, tendo juntado cerca de 60 mulheres e crianças, utentes daquela intuição.

“Obtivemos o parecer favorável do GNR e o correspondeste licenciamento obrigatório emitido pelo município para este tipo de ação pacífica mas a marcha nem chegou a atravessar a rua”, vincou o provedor.

“As idosas e crianças chegaram mesmo a ser acantonadas junto à confluência das duas principais avenidas de Mogadouro, de onde foram deslocadas de autocarro para os devidos locais de origem”, indicou João Henriques.

O provedor frisou que não consegue perceber o motivo da atitude tomada pela GNR, perguntando se as regras para este tipo de desfile são aplicadas em todo o território ou apenas no Interior e nomeadamente em Mogadouro.

Contactado pela Lusa, o responsável pelo Gabinete de Relações Públicas do Comando Distrital de Bragança da GNR, Capitão Hernâni Martins, disse que foi pedido um parecer ao abrigo do Decreto-Lei, 2-A de 2005, o qual foi favorável.

“Não é responsabilidade da GNR autorizar qualquer evento deste tipo, mas, da entidade gestora da via pública”, frisou aquele oficial da GNR. Segundo o mesmo decreto-lei, a utilização das vias públicas para fins diferentes da normal circulação de peões e veículos encontra-se prevista no Código da Estrada, com caráter excecional, tornando-se necessário regulamentar as condições em que tal utilização especial pode ter lugar, bem como os procedimentos conducentes à emissão das necessárias autorizações por parte das câmaras municipais, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

Adicionalmente, é necessário regular a publicitação dos condicionamentos ou a suspensão do trânsito decorrentes quer das situações acima descritas quer de outras situações de suspensão ou condicionamento de trânsito previstas no artigo 9.º do Código da Estrada.

Contactado pela Lusa, o vice-presidente da Câmara de Mogadouro, Evaristo Neves, realçou que foi emitido um despacho pelos serviços municipais autorizando a utilização da via pública para a manifestação.

Fonte: https://www.cmjornal.pt/cm-ao-minuto/detalhe/gnr-proibe-desfile-do-dia-da-mulher-em-mogadouro