Artigo 10º

  1. Podem ser irmãos ou associados, pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas.
  2. (Não sofre alterações )

Artigo 24º

  1. Os membros dos corpos gerentes só podem ser eleitos consecutivamente para dois mandatos para qualquer órgão da Irmandade, salvo se a Assembleia Geral reconhecer expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição.
  2. Não é permitido aos membros dos corpos gerentes o desempenho simultâneo de mis de um cargo da mesma associação.

Artigo 28º

  1. Os irmãos podem fazer-se representar por outros irmãos nas reuniões da Assembleia Geral em caso de comprovada impossibilidade de comparência à reunião, mediante procuração dirigida ao Presidente da respectiva Mesa, com assinatura reconhecida mas, cada irmão, não poderá representar mais que um associado.
  2. A procuração referida no número anterior, tem que ser obrigatoriamente entregue na Santa Casa da Misericórdia de Mogadouro, com antecedência mínima de 5 dias úteis, sobre a data designada para a reunião.

Artigo 29º

  1. Das reuniões dos corpos gerentes serão lavradas actas que serão obrigatoriamente, assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem as reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva mesa.

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